0724 – DE 15 DE MAIO DE 2007.

0724 – DE 15 DE MAIO DE 2007.

DENOMINA E ATRIBUI SUPERVISÃO, CONTROLE E RESPONSABILIDADE ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA
QUE MENCIONA
 
 
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO NEGRINHO-SC; NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 194 DE 31 DE OUTUBRO DE 1968, LEI Nº 1327 DE 12/12/00, PORTARIA Nº 11174 DE 14 DE MAIO DE 2007, E DE CONFORMIDADE COM A LEI N° 1202/1999;

                                                                RESOLVE:

                                     Art. 1° – DENOMINAR E ATRIBUIR SUPERVISÃO, CONTROLE E RESPONSABILIDADE às Funções Gratificadas de Confiança, criadas pelas Leis n° 1354 de 11 de maio de 2001 e n° 1597 de 14 de novembro de 2003, a partir de 15 de maio de 2007;
 

I – Função Gratificada de Confiança; Supervisão e Controle Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe IV, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

II – Função Gratificada de Confiança; Supervisão e Controle de Informática e Cadastro Geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe IV, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

III – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelo Setor de Tesouraria e Contabilidade do Departamento Administrativo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

IV – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pela ETA e Sistemas Independentes da Sede do Município do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

V – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pela ETA e Sistemas Independentes do Distrito de Volta Grande do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

                  
 
 
 
 
VI – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelos Serviços das Casas de Bombas (Boosters) e Reservatórios dos Sistemas de Abastecimento de Água do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

VII – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade por Ampliações, Melhorias e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

VIII – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade por Ampliações, Melhorias e Manutenção do Sistema de Esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, no município, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

IX – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelos serviços de controle de protocolo, arquivo, expediente e secretaria da diretoria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

X – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelo setor de atendimento aos consumidores da sede do município, do Distrito de Volta Grande/Águas Claras, Cerro Azul e Vila Áurea do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

XI – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelo atendimento, verificação e execução de novas ligações de água na sede do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e suas abrangências, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

XII – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelo setor de consertos e mudanças de ligações de água do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

XII – Função Gratificada de Confiança; Responsabilidade pelas coletas de água dos sistemas de água do SAMAE-Sede e sistemas isolados, classe III, do Grupo Chefia e Assistência Subalterna – CAS;

                                      Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2007.
 
                                     Art. 3° – Revogam-se as disposições anteriores e em contrário.

EDILSON ROGÉRIO RASCHKE
DIRETOR GERAL SUBSTITUTO
 
 
 
 
 
 
ANA DAMARIS TOMELIN ANDRYEIAK
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E
                                                           RECURSOS HUMANOS

Registrado a presente Portaria na
Divisão de Expediente desta Autarquia
Municipal em 15 de Maio de 2007.

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