fornecimento pela CONTRATADA de 15.000
(quinze mil) passagens de ônibus, dentro do perímetro urbano do município, destinadas ao
vale-transporte dos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico –
SAMAE que residam a mais de dois quilômetros do seu local de trabalho, conforme disposto na
Lei Complementar nº 16 de 04/04/2000, seção III, artigos 64 a 66 e Decreto nº 6705 de
25/04/2000